Quais normativas, leis e boas práticas foram consideradas para construir estas ferramentas?
Sete fontes, revisadas artigo por artigo. CINCO são exigíveis na Costa Rica: a Ley 7786 e seu regulamento, o Decreto Ejecutivo 36948, que definem quem é sujeito obrigado e quais são seus deveres; o Acuerdo CONASSIF 12-21, que rege as entidades do artigo 14; o Acuerdo CONASSIF 11-21, que fixa o catálogo fechado de evidências de origem dos recursos e o uso do CICAC; e o Acuerdo SUGEF 13-19, que rege os inscritos pelos artigos 15 e 15 bis. As outras DUAS são boas práticas e não exigências regulatórias costarriquenhas: a norma INTE/ISO 37301:2021 de sistemas de gestão da conformidade, de onde vêm os controles sobre processos terceirizados, o monitoramento e a auditoria interna; e o Guia da OCDE sobre devida diligência, de onde vem o modelo de terceiros em seis etapas. Cada regra do pacote indica o artigo que a sustenta, para que possa ser verificada na fonte.
A quais entidades se aplica esta matriz?
Se você é sujeito obrigado pelo artigo 14 da Ley 7786 — supervisionado por SUGEF, SUGEVAL, SUGESE ou SUPEN — aplica-se o regime do Acuerdo CONASSIF 12-21. Se estiver inscrito pelos artigos 15 ou 15 bis, aplica-se o Acuerdo SUGEF 13-19. A matriz cobre os dois regimes e sua aba de parâmetros os compara lado a lado.
Substitui a nossa política interna?
Não. É uma base completa e rastreável para construí-la ou revisá-la. Os parâmetros que o Acuerdo CONASSIF 12-21 deixa a critério da entidade — periodicidades, alertas, isenções — precisam ser decididos e motivados em ata, e um dos modelos existe exatamente para isso.
Por que um extrato bancário não serve como origem dos recursos?
Porque o Acuerdo CONASSIF 11-21, na sua Seção II, o exclui expressamente. Um extrato mostra movimentações, não a fonte que as gera. O pacote traz o catálogo completo do que se admite, com a idade máxima de cada item, e uma página em linguagem clara para explicá-lo ao cliente.
De quanto em quanto tempo é preciso atualizar um cliente?
Sob o Acuerdo CONASSIF 12-21 quem define é a política de cada entidade conforme o risco, com teto de sessenta meses e maior frequência para o risco alto. Sob o Acuerdo SUGEF 13-19 os prazos são fixos. Muitas políticas continuam copiando os prazos fixos sem ata que os justifique, e isso é um achado por mais razoáveis que sejam.
Posso aceitar a declaração do RTBF em vez da certificação notarial de capital?
Sim, sob o artigo 34 do Acuerdo CONASSIF 12-21, com selo do Banco Central e emitida há no máximo trinta dias. É gratuita, e a maioria das entidades ainda não a aceita.
Os modelos são editáveis?
As ferramentas sim: Word, Excel e PowerPoint, sem macros. Os guias e a apresentação vão em PDF de propósito, porque são material de consulta e não foram feitos para serem ajustados.
Serve se minha entidade já tem a política aprovada?
Sim, e é o uso mais frequente. A matriz permite contrastar a política vigente regra por regra contra a norma, e a autoavaliação prévia à supervisão — trinta perguntas com a evidência esperada de cada uma — mostra onde falta respaldo antes que o supervisor encontre.
Está atualizado?
O pacote foi elaborado sobre a normativa costarriquenha vigente em setembro de 2026, e inclui um registro de versões e mudanças normativas para deixar constância de cada revisão. A normativa muda: a data de corte está escrita em cada arquivo.